O que é o direito à Estabilidade Gestacional?
A estabilidade provisória no emprego durante a gravidez é um direito garantido pela Lei trabalhista. Esse direito visa proteger a gestante contra demissões ilegais e garantir sua segurança e do bebê no ambiente de trabalho, durante TODA a gestação e um período após o parto.
Qual é o período de estabilidade da gestante?
A gestante tem o direito à estabilidade proviória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Descobri a gravidez somente após a demissão. Também tenho direito à estabilidade?
A resposta é SIM. Se os seus exames médicos atestarem que você engravidou antes da data da demissão sem justa causa, então você também também tem direito à estabilidade gestacional, de acordo com a jurisprudência.
E se a gravidez ocorreu durante o Aviso Prévio ou durante o Contrato de Experiência?
Se for constatado que a gravidez ocorreu durante o período de aviso prévio ou durante o contrato de experiência, a mulher também possui o direito à estabilidade gestacional provisória.
Fui demitida grávida, mas não tinha carteira assinada. Também tenho direito?
Você tem os mesmos direitos que uma gestante que possui a carteira registrada. Com isso, pode solicitar na justiça tanto o reconhecimento do vínculo empregatício como os direitos referentes à estabilidade gestacional.
Fui demitida e já sei que tive o meu direito de estabilidade violado. O que eu posso fazer?
Você pode solicitar através da justiça a reintegração ao cargo ou pode receber uma indenização referente a todos os salários e benefícios que receberia durante a estabilidade provisória.
Se você teve os seus direitos violados, busque sempre a orientação de advogado para lhe auxiliar a resolver o problema e ingressar com uma ação judicial em tempo hábil, pois existem PRAZOS para exigir seus direitos.
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